PROGRAMAÇÃO - MOSTRA AMPLA
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segunda-feira, 20 de setembro de 2010
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Aneel reduz prazos para ligação e religação de energia
A vida dos usuários de energia elétrica vai ficar mais fácil no Brasil. Resolução aprovada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que trata dos direitos e deveres do consumidor, determina que as concessionárias serão obrigadas a religar do fornecimento de energia mais rápido, passando das 48 horas atuais para 24 horas, e instalarem postos físicos de atendimento em todos os municípios em que atuam. Além disso, as distribuidoras não poderão mais cortar o fornecimento de luz devido a contas que estejam inadimplentes por mais de 90 dias e com atrasos que não foram notificados aos clientes. A nova resolução da Aneel unifica e cria novas regras relativas aos direitos e deveres dos consumidores.
A agência não detalhou quantos postos deverão ser criados para cada conjunto da população, mas exige que a espera pelo atendimento no local não ultrapasse 45 minutos. Os consumidores de energia elétrica passam a contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país entre março e setembro de 2011. Para as distribuidoras que atendem mais de 10 mil unidades consumidoras, a data limite é março de 2011. As concessionárias de distribuição entre 2 mil e 10 mil unidades consumidoras terão até junho de 2011. Já para as empresas que atendam menos de duas mil unidades consumidoras, o prazo máximo é setembro de 2011. A resolução nº 414/2010, aprovada ontem, substitui a resolução nº 456/2000. O horário mínimo de funcionamento vai variar de acordo com o número de unidades consumidoras de cada município.
Os postos devem funcionar no mínimo oito horas diárias e o atendimento não é obrigatório para sábados, domingos e feriados. Romeu Rufino, relator da resolução e diretor da Aneel, explicou que não será necessário que a distribuidora tenha um escritório exclusivo para oferecer atendimento aos clientes, mas o funcionário ou equipe que prestará o atendimento precisa ser exclusivo. “Se uma lotérica, por exemplo, tem espaço ocioso, pode ser compartilhado. Mas a equipe de atendimento da distribuidora tem de ser exclusiva”, disse. Segundo ele, a instalação desses postos representará um custo médio de 0,5% da tarifa cobrada dos consumidores e de, no máximo, 2%. Rufino afirmou, porém, que esse valor já está contemplado nas atuais contas de luz e que, portanto, “a tarifa não vai subir” para custear essa novidade. “No último ciclo de revisão tarifária, isso já foi incluído na tarifa”, reforçou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.
Agilidade
A resolução reduziu os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. No caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Para novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de 10 para sete dias úteis. A Aneel também reduziu o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta mas, por algum motivo, tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas depois da solução do problema que gerou o corte que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.
A Aneel também mudou as regras para o corte da energia no caso de não pagamento da conta. Ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso. A diferença é que a agência criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere um corte de energia. Ou seja, se um consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro.
Entenda o que muda com as medidas
>> Todos os municípios brasileiros terão de ter postos de atendimento presencial entre março e setembro de 2011
>> A espera do atendimento presencial não pode ultrapassar 45 minutos, a não ser em casos extremos
>> O prazo para religação das unidades consumidoras que tiveram sua energia cortada caiu de 48 horas para 24 horas após o encerramento do motivo que gerou o corte
>> O corte de fornecimento por inadimplência pode ocorrer 15 dias após o atraso no pagamento, depois do aviso prévio da distribuidora
>> Se um consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em, até 90 dias, o corte não pode mais ser feito
>> A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro
Abrangência
>> A decisão da Aneel afeta 60,3 milhões de consumidores em todo o Brasil
>> Em Minas, só na Cemig, mais de 6 milhões de unidades consumidoras residenciais serão atingidas pela nova resolução
Fonte: www.uai.com.br
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